Pis, Pasep Importação e Cofins Importação

Mais
4 anos 3 meses atrás #1836 por admin
Há casos de redução de base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

Mais
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1837 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. A Lei nº 10.865, de 2004, prevê que a base de cálculo da Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação fica reduzida:
a) em 30,2% (trinta inteiros e dois décimos por cento), no caso de importação, para revenda, de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg (mil e oitocentos quilogramas) e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg (mil e quinhentos quilogramas), classificados na posição 87.04 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), observadas as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal; e
b) em 48,1% (quarenta e oito inteiros e um décimo por cento), no caso de importação, para revenda, de máquinas e veículos classificados nos seguintes códigos e posições da Tipi: 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 8702.10.00 Ex 02, 8702.90.90 Ex 02, 8704.10.00, 87.05 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos produtos classificados nos Ex 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90).
Normativo: Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, § 3º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.

  • Not Allowed: to create new topic.
  • Not Allowed: to reply.
  • Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:1.479 segundos
Powered by Fórum Kunena