Pis, Pasep Importação e Cofins Importação
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4 anos 3 meses atrás #1840
por admin
Pis, Pasep Importação e Cofins Importação foi criado por admin
A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevê alguma alíquota diferente das alíquotas gerais aplicáveis a essas contribuições?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1841
por admin
Respondido por admin no tópico Pis, Pasep Importação e Cofins Importação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. A Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 8º, e a Lei nº 13.097, de 2015, em seu art. 24, preveem alíquotas diferentes nos mesmos casos em que as alíquotas das contribuições aplicáveis no mercado interno são diferentes. Ou seja, há previsão de alíquotas diferenciadas, específicas (ad rem) ou proporcionais (ad valorem), nas importações de derivados de petróleo, álcool, bebidas frias, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras-de-ar de borracha e papel imune a impostos.
Normativo: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 8º, §§ 1º a 10;
Lei nº 13.097, de 2015, art. 24; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 255 a 274
Sim. A Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 8º, e a Lei nº 13.097, de 2015, em seu art. 24, preveem alíquotas diferentes nos mesmos casos em que as alíquotas das contribuições aplicáveis no mercado interno são diferentes. Ou seja, há previsão de alíquotas diferenciadas, específicas (ad rem) ou proporcionais (ad valorem), nas importações de derivados de petróleo, álcool, bebidas frias, produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, toucador ou de higiene pessoal, máquinas e veículos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras-de-ar de borracha e papel imune a impostos.
Normativo: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 8º, §§ 1º a 10;
Lei nº 13.097, de 2015, art. 24; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 255 a 274
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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