PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários

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4 anos 3 meses atrás #1856 por admin
Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1857 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As seguintes entidades são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep, incidente sobre a folha de salários:
a) templos de qualquer culto;
b) partidos políticos;
c) instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
d) instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
e) sindicatos, federações e confederações;
f) serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) fundações de direito privado;
i) fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
j) condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
k) a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1º da Lei nº 5.764, de 1971;
Notas:
1) As entidades listadas nas letras “a” a “l” estão isentas da Cofins sobre as receitas relativas às suas atividades próprias.
2) As sociedades cooperativas são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou o faturamento. Mas a sociedade cooperativa, no mês em que fizer uso de quaisquer das exclusões previstas no art. 15, I a V, da MP nº 2.158-35. de 2001, ou no art. 30-A, I a III, da Lei nº 11.051, de 2004, deverá também efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários..
Normativo: MP nº 2.158-35, de 2001, art. 13 e 15, §2º, I;
Lei nº 11.051, de 2004, art. 30-A, parágrafo único; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 275.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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