PIS/PASEP sobre receitas governamentais
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1867
por admin
Respondido por admin no tópico PIS/PASEP sobre receitas governamentais
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A base de cálculo é o montante mensal:
a) das receitas correntes arrecadadas; e
b) das transferências correntes e de capital recebidas de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
Notas:
1) Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno também contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais.
2) Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
3) Excluem-se da base de cálculo de que trata esta pergunta, os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
4) O Banco Central do Brasil deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base no total das receitas correntes arrecadadas
e consideradas como fonte para atender às suas dotações constantes do Orçamento Fiscal da União.
Normativo: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, inciso III e §§ 3º a 7º, e arts. 7º e 15;
Decreto nº 4.524, de 2002, art. 68, parágrafo único, e arts. 70 e 71; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 286.
A base de cálculo é o montante mensal:
a) das receitas correntes arrecadadas; e
b) das transferências correntes e de capital recebidas de outras pessoas jurídicas de direito público interno.
Notas:
1) Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno também contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas governamentais.
2) Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
3) Excluem-se da base de cálculo de que trata esta pergunta, os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
4) O Banco Central do Brasil deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base no total das receitas correntes arrecadadas
e consideradas como fonte para atender às suas dotações constantes do Orçamento Fiscal da União.
Normativo: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, inciso III e §§ 3º a 7º, e arts. 7º e 15;
Decreto nº 4.524, de 2002, art. 68, parágrafo único, e arts. 70 e 71; e
IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 286.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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