CIDE Combustíveis

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4 anos 3 meses atrás #1880 por admin
CIDE Combustíveis foi criado por admin
Há incidência da Cide-Combustíveis sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1881 por admin
Respondido por admin no tópico CIDE Combustíveis
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. E são aplicadas as mesmas alíquotas fixadas para o diesel, no caso de correntes de hidrocarbonetos líquidos que possam ser utilizadas exclusivamente para a formulação de diesel, e as mesmas alíquotas fixadas para a gasolina, nos demais casos.
Estão reduzidas a zero as alíquotas da Cide-Combustíveis incidente na importação e na comercialização de correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel, observados os termos, limites e condições do Decreto nº 4.940, de 2003.
A pessoa jurídica que adquirir no mercado interno ou importar correntes de hidrocarbonetos líquidos, e utilizar esses produtos como insumo na fabricação de outros produtos (que não gasolina ou diesel), poderá deduzir o valor da Cide-Combustíveis, pago pelo vendedor ou pago na importação, dos valores de tributos ou contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condições estabelecidos no Decreto nº 5.987, de 2006.
Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, art. 5º, §§ 1º a 4º, e art. 8º A;
Decreto nº 4.940, de 2003;
Decreto nº 5.987, de 2006; e
Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2015.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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