CIDE Combustíveis
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1885
por admin
Respondido por admin no tópico CIDE Combustíveis
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As alíquotas específicas da Cide, na importação e na comercialização no mercado interno, são as seguintes:
a) gasolina e suas correntes, R$ 860,00 por m³;
b) diesel e suas correntes, R$ 390,00 por m³;
c) querosene de aviação, R$ 92,10 por m³;
d) outros querosenes, R$ 92,10 por m³;
e) óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 por t;
f) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 por t;
g) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta, R$ 250,00 por t;
h) álcool etílico combustível, R$ 37,20 por m³.
Mas, com base no art. 9º da Lei nº 10.336, de 2001, as alíquotas estão reduzidas para:
a) gasolina e suas correntes, R$ 100,00 por m³;
b) diesel e suas correntes, zero;
c) querosene de aviação, zero;
d) outros querosenes, zero;
e) óleos combustíveis com alto teor de enxofre, zero;
f) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, zero;
g) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta, zero;
h) álcool etílico combustível, zero.
Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, art. 5º e 9º; e
Decreto 5.060, de 2004, art. 1º.
As alíquotas específicas da Cide, na importação e na comercialização no mercado interno, são as seguintes:
a) gasolina e suas correntes, R$ 860,00 por m³;
b) diesel e suas correntes, R$ 390,00 por m³;
c) querosene de aviação, R$ 92,10 por m³;
d) outros querosenes, R$ 92,10 por m³;
e) óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 por t;
f) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 por t;
g) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta, R$ 250,00 por t;
h) álcool etílico combustível, R$ 37,20 por m³.
Mas, com base no art. 9º da Lei nº 10.336, de 2001, as alíquotas estão reduzidas para:
a) gasolina e suas correntes, R$ 100,00 por m³;
b) diesel e suas correntes, zero;
c) querosene de aviação, zero;
d) outros querosenes, zero;
e) óleos combustíveis com alto teor de enxofre, zero;
f) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, zero;
g) gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e da nafta, zero;
h) álcool etílico combustível, zero.
Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, art. 5º e 9º; e
Decreto 5.060, de 2004, art. 1º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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