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CIDE Combustíveis
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4 anos 3 meses atrás #1888
por admin
A legislação admite deduções do valor da Cide-Combustíveis devida na comercialização no mercado interno?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1889
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O valor da Cide-Combustíveis pago na importação ou incidente na aquisição no mercado interno de outro contribuinte, dos produtos relacionados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001, pode ser deduzido do valor da Cide devida na comercialização dos respectivos produtos no mercado interno.
A dedução é efetuada pelo valor da Cide pago na importação ou incidente na aquisição dos produtos no mercado interno, considerando-se o conjunto de produtos importados e comercializados, sendo desnecessária a segregação por espécie de produto.
Normativo:
Lei nº 10.336, de 2001, art. 7 º ; e
IN SRF nº 422, de 2004, art. 14.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
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