CIDE Combustíveis
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4 anos 3 meses atrás #1898
por admin
CIDE Combustíveis foi criado por admin
Há incidência da Cide-Combustíveis nas operações de vendas de álcool etílico combustível efetuadas pelas cooperativas de vendas em comum, em relação a este produto, quando adquiridos
de usinas produtoras não associadas, para completar lote de venda?
de usinas produtoras não associadas, para completar lote de venda?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1899
por admin
Respondido por admin no tópico CIDE Combustíveis
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. O art. 22 da Lei nº 10.833, de 2003, estabelece responsabilidade pelo recolhimento
da Cide-Combustíveis apenas em relação à comercialização de álcool etílico combustível recebido de seus associados.
A incidência da Cide-Combustíveis ocorre quando o produtor (usina não associada) efetua a venda desse tipo de álcool à cooperativa. Como não ocorre incidência da Cide na venda pela cooperativa de produto adquirido de usina não associada, também não é possível deduzir o valor incidente na aquisição na forma do art. 7º da Lei nº 10.336, de 2001.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 22; e
Lei nº 10.336, de 2001, art. 7º.
Não. O art. 22 da Lei nº 10.833, de 2003, estabelece responsabilidade pelo recolhimento
da Cide-Combustíveis apenas em relação à comercialização de álcool etílico combustível recebido de seus associados.
A incidência da Cide-Combustíveis ocorre quando o produtor (usina não associada) efetua a venda desse tipo de álcool à cooperativa. Como não ocorre incidência da Cide na venda pela cooperativa de produto adquirido de usina não associada, também não é possível deduzir o valor incidente na aquisição na forma do art. 7º da Lei nº 10.336, de 2001.
Normativo: Lei nº 10.833, de 2003, art. 22; e
Lei nº 10.336, de 2001, art. 7º.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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