Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. Estão isentas da Cide-Combustíveis as receitas de vendas de gasolinas e suas correntes, de diesel e suas correntes, de querosene de aviação, de outros querosenes, de óleos combustíveis (fuel-oil), de álcool etílico combustível, de gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, quando efetuadas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior.
Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, art. 10, e
IN SRF nº 422, de 2004, art. 6º, inciso II.