CIDE Combustíveis

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4 anos 3 meses atrás #1900 por admin
CIDE Combustíveis foi criado por admin
Há casos de isenção da Cide-Combustíveis?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1901 por admin
Respondido por admin no tópico CIDE Combustíveis
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. Estão isentas da Cide-Combustíveis as receitas de vendas de gasolinas e suas correntes, de diesel e suas correntes, de querosene de aviação, de outros querosenes, de óleos combustíveis (fuel-oil), de álcool etílico combustível, de gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, quando efetuadas a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior.
Normativo: Lei nº 10.336, de 2001, art. 10, e
IN SRF nº 422, de 2004, art. 6º, inciso II.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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