EFD Contribuições

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4 anos 3 meses atrás #1924 por admin
EFD Contribuições foi criado por admin
No arquivo da EFD-Contribuições, no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições), devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1925 por admin
Respondido por admin no tópico EFD Contribuições
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos). As operações de aquisição de bens e serviços que não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não precisam constar na EFD-Contribuições.
Normativo:
Guia Prático da EFD-Contribuições;
Perguntas Frequentes do sítio do Sped na internet
(receita.economia.gov.br).
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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