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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1935
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio dos Atos Declaratórios Executivos COSIT nºs 20/2015, 34/2015, 22/2016, 32/2017, 33/2017, 01/2018, 13/2018 e 14/2018, 01/2019, identificou os documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e pelo Conselho Monetário Nacional - CMN que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou tal modificação ou adoção não tem efeito na apuração dos tributos federais.
Normativo:
Art. 58, § único da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 283, §2º da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017;
Atos Declaratórios Executivos COSIT n°s 20/2015, 34/2015, 22/2016 32/2017, 33/2017, 1/2018, 13/2018, 14/2018 e 1/2019.
A Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio dos Atos Declaratórios Executivos COSIT nºs 20/2015, 34/2015, 22/2016, 32/2017, 33/2017, 01/2018, 13/2018 e 14/2018, 01/2019, identificou os documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e pelo Conselho Monetário Nacional - CMN que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou tal modificação ou adoção não tem efeito na apuração dos tributos federais.
Normativo:
Art. 58, § único da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 283, §2º da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017;
Atos Declaratórios Executivos COSIT n°s 20/2015, 34/2015, 22/2016 32/2017, 33/2017, 1/2018, 13/2018, 14/2018 e 1/2019.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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