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4 anos 3 meses atrás #1936
por admin
Na ocorrência da adoção de novo método ou critério contábil, os contribuintes já estão autorizados a fazer os referidos ajustes na apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL, da COFINS e do PIS, até que a lei tributária regule a matéria? Ou o contribuinte precisa de uma norma da RFB autorizando efetuar tais ajustes?
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1937
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Quando houver modificação ou adoção de novo método ou critério contábil por meio de ato administrativo emitido com base em competência atribuída em lei comercial, a Secretaria da Receita Federal do Brasil irá dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos.
Normativo: Art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por
admin.
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