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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1941
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo diferido na contabilidade societária e no FCONT somente poderá ser excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de ativo diferido;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao ativo diferido e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser excluída em cada período de apuração proporcionalmente à parcela equivalente à amortização do ativo diferido de acordo com as normas e critérios tributários vigentes em 31 de dezembro de 2007.
No caso de ativo diferido não reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, a diferença deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.
Normativo: Art. 302 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
A diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo diferido na contabilidade societária e no FCONT somente poderá ser excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de ativo diferido;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao ativo diferido e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser excluída em cada período de apuração proporcionalmente à parcela equivalente à amortização do ativo diferido de acordo com as normas e critérios tributários vigentes em 31 de dezembro de 2007.
No caso de ativo diferido não reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária, mas reconhecido no FCONT, a diferença deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.
Normativo: Art. 302 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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