Ágio Fiscal
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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1945
por admin
Respondido por admin no tópico Ágio Fiscal
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
No caso de contrato de concessão de serviços públicos, o contribuinte deverá:
1) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007;
2) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando as disposições da Instrução Normativa nº 1.700/2017 e da Lei nº 6.404, de 1976;
3) calcular a diferença entre os valores referidos nos incisos 1 e 2 acima, que deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; e
4) adicionar, se negativa, ou excluir, se positiva, a diferença referida no inciso 3 acima na apuração do lucro real e do resultado ajustado em quotas fixas mensais durante o prazo restante de vigência do contrato.
O contribuinte deverá conservar os documentos comprobatórios da diferença enquanto os períodos de apuração abrangidos pelo contrato estiverem sujeitos a verificação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Normativo: Art. 305 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
No caso de contrato de concessão de serviços públicos, o contribuinte deverá:
1) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007;
2) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando as disposições da Instrução Normativa nº 1.700/2017 e da Lei nº 6.404, de 1976;
3) calcular a diferença entre os valores referidos nos incisos 1 e 2 acima, que deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; e
4) adicionar, se negativa, ou excluir, se positiva, a diferença referida no inciso 3 acima na apuração do lucro real e do resultado ajustado em quotas fixas mensais durante o prazo restante de vigência do contrato.
O contribuinte deverá conservar os documentos comprobatórios da diferença enquanto os períodos de apuração abrangidos pelo contrato estiverem sujeitos a verificação por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Normativo: Art. 305 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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