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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1949
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de intangível na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL na data da adoção inicial.
Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao intangível, a adição pode ser feita à medida de sua realização, inclusive mediante amortização ou baixa.
Normativo: Art. 294, 295 e 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Sim, a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de intangível na contabilidade societária e no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro real e na base de cálculo da CSLL na data da adoção inicial.
Se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao intangível, a adição pode ser feita à medida de sua realização, inclusive mediante amortização ou baixa.
Normativo: Art. 294, 295 e 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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