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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1953
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não, as subcontas registrarão as diferenças verificadas na data da adoção inicial entre o valor de ativo ou passivo verificado na contabilidade societária e no FCONT.
A soma do saldo da subconta com o saldo da conta do ativo ou passivo a que a subconta está vinculada resultará no valor do ativo ou passivo mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, exceto se o contribuinte optar pela utilização de subcontas auxiliares, conforme previsto nos §§ 6° e 7° do art. 295, §§ 4° e 5° do art. 296, §§ 6° e 7° do art. 298 e §§ 4° e 5° do art. 299 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Normativo: Arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Não, as subcontas registrarão as diferenças verificadas na data da adoção inicial entre o valor de ativo ou passivo verificado na contabilidade societária e no FCONT.
A soma do saldo da subconta com o saldo da conta do ativo ou passivo a que a subconta está vinculada resultará no valor do ativo ou passivo mensurado de acordo com as disposições da Lei nº 6.404, de 1976, exceto se o contribuinte optar pela utilização de subcontas auxiliares, conforme previsto nos §§ 6° e 7° do art. 295, §§ 4° e 5° do art. 296, §§ 6° e 7° do art. 298 e §§ 4° e 5° do art. 299 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Normativo: Arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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