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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1965
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. O controle em subcontas deve ser feito de acordo com os arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
No exemplo mencionado, existem duas possibilidades:
1º Possibilidade (§ 1º do art. 295 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017):
Conta relativa ao ativo: XXX – Veículos 1.000
Subconta vinculada ao ativo: XXY – Subconta Veículos 200
2ª Possibilidade (§ 6º do art. 295 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017):
Conta relativa ao ativo: XXX – Veículos 1.200
Subconta vinculada ao ativo: XXY – Subconta Veículos 200
Subconta auxiliar: XXZ – Subconta Veículos Auxiliar (200)
Normativo: Arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Não. O controle em subcontas deve ser feito de acordo com os arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
No exemplo mencionado, existem duas possibilidades:
1º Possibilidade (§ 1º do art. 295 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017):
Conta relativa ao ativo: XXX – Veículos 1.000
Subconta vinculada ao ativo: XXY – Subconta Veículos 200
2ª Possibilidade (§ 6º do art. 295 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017):
Conta relativa ao ativo: XXX – Veículos 1.200
Subconta vinculada ao ativo: XXY – Subconta Veículos 200
Subconta auxiliar: XXZ – Subconta Veículos Auxiliar (200)
Normativo: Arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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