IRPJ

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4 anos 4 meses atrás #195 por admin
IRPJ foi criado por admin
Quais as obrigações acessórias a que está sujeita a pessoa física equiparada à pessoa jurídica?

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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #196 por admin
Respondido por admin no tópico IRPJ
Extraído de Perguntas e Respostas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As pessoas físicas que, por determinação legal, sejam equiparadas a pessoas jurídicas deverão adotar todos os procedimentos contábeis e fiscais aplicáveis às demais pessoas jurídicas, estando especialmente obrigadas a:
a) inscrever-se no CNPJ, observadas as normas estabelecidas pela RFB;
b) manter escrituração contábil completa em livros registrados e autenticados, com observância das leis comerciais e fiscais. A pessoa jurídica que tenha optado pelo lucro presumido estará dispensada de manter a escrituração comercial caso mantenha, no decorrer do ano-calendário, Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor;
c) manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos comprobatórios das operações relativas às atividades da empresa individual, pelos prazos previstos na legislação;
d) apresentar Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), ou Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de optante pelo Simples Nacional;
e) efetuar as retenções e recolhimentos do imposto de renda na fonte (IRRF), com a posterior entrega da DIRF.
Notas:
O fato de a pessoa física caracterizada como empresa individual não se encontrar regularmente inscrita no CNPJ, ou no competente órgão do registro civil ou de comércio, é irrelevante para fins de pagamento do imposto de renda pessoa jurídica.
Normativo: Lei nº 9.779, de 1999, art. 16;
Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 25 e 27;
RIR/2018, arts. 172, 204 e 600, parágrafo único;
IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º;
IN RFB nº 1.599, de 2015, art. 2º, inciso I;
IN RFB nº 1.915, de 2019;
IN RFB nº 1.863, de 2018;
PN CST nº 80, de 1971 c/c PN CST nº 38, de 1975.
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.

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