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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1979
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT somente poderá ser excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de ativo;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao ativo e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao ativo.
O valor registrado na subconta será baixado e, caso o valor realizado do ativo seja dedutível, poderá ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real e base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido à medida que o ativo for realizado,
inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Normativo:
Art. 67 da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 298 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
A diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT somente poderá ser excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao ativo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de ativo;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao ativo e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao ativo.
O valor registrado na subconta será baixado e, caso o valor realizado do ativo seja dedutível, poderá ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real e base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido à medida que o ativo for realizado,
inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Normativo:
Art. 67 da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 298 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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