FCONT
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1983
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT somente será excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao passivo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de passivo;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao passivo e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao passivo.
O valor registrado na subconta será baixado e poderá ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real e base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido à medida que o passivo for baixado ou liquidado.
Normativo:
Art. 67, parágrafo único da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 299 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
A diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT somente será excluída se o contribuinte evidenciar essa diferença em subconta vinculada ao passivo.
A diferença poderá ser controlada de duas formas:
1) por meio da utilização de uma única subconta, sendo o lançamento a crédito na subconta e a débito na conta de passivo;
2) por meio da utilização de 2 (duas) subcontas, sendo o lançamento a crédito na subconta vinculada ao passivo e a débito em uma subconta auxiliar à subconta vinculada ao passivo.
O valor registrado na subconta será baixado e poderá ser excluído do lucro líquido na determinação do lucro real e base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido à medida que o passivo for baixado ou liquidado.
Normativo:
Art. 67, parágrafo único da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 299 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.171 segundos