Incorporação, fusão e cisão

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4 anos 3 meses atrás #1990 por admin
Que tratamento tributário será dado às operações de incorporação, fusão ou cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014?

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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1991 por admin
Respondido por admin no tópico Incorporação, fusão e cisão
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As disposições contidas nos arts. 7° e 8° da Lei n° 9.532/97 e nos arts. 35 e 37 do DecretoLei n° 1.598/77, continuam a ser aplicadas somente às operações de incorporação, fusão e cisão, ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014.
No caso de aquisições de participações societárias que dependam da aprovação de órgãos reguladores e fiscalizadores para a sua efetivação, o prazo para incorporação de que trata o caput do art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014, poderá ser até 12 (doze) meses da data da aprovação da operação.
Normativo: Art. 65 da Lei n° 12.973, de 2014.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.

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