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4 anos 3 meses atrás - 4 anos 3 meses atrás #1993
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As participações societárias serão avaliadas de acordo com a Lei n° 6.404, de 1976.
Eventuais diferenças na adoção inicial entre o valor da participação societária na contabilidade societária e no FCONT não serão adicionadas nem excluídas na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
O disposto no art. 178 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017, com exceção dos §§ 2° ao 8°, deverá ser observado no caso de participação societária avaliada pelo valor de patrimônio líquido.
Normativo: Art. 64, parágrafo único da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 304 c/c art. 178 da Instrução Normativa RFB n°
1.700, de 2017.
As participações societárias serão avaliadas de acordo com a Lei n° 6.404, de 1976.
Eventuais diferenças na adoção inicial entre o valor da participação societária na contabilidade societária e no FCONT não serão adicionadas nem excluídas na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.
O disposto no art. 178 da Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 2017, com exceção dos §§ 2° ao 8°, deverá ser observado no caso de participação societária avaliada pelo valor de patrimônio líquido.
Normativo: Art. 64, parágrafo único da Lei n° 12.973, de 2014;
Art. 304 c/c art. 178 da Instrução Normativa RFB n°
1.700, de 2017.
Ultima edição: 4 anos 3 meses atrás por admin.
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