Rendimentos recebidos acumuladamente

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4 anos 4 meses atrás #2305 por admin
O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?

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4 anos 4 meses atrás #2306 por admin
Respondido por admin no tópico Rendimentos recebidos acumuladamente
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, excluindo os honorários pagos na proporção dos rendimentos tributáveis.

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