IR pago indevidamente
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4 anos 4 meses atrás - 4 anos 4 meses atrás #2358
por admin
Respondido por admin no tópico IR pago indevidamente
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando- se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.
Em se tratando de rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário sujeitos ao ajuste anual, e tendo havido antecipação do pagamento do imposto mediante retenção pela fonte pagadora, o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 165, inciso I, e
168, inciso I; Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999, e Parecer Normativo
Cosit/RFB nº 6, de 4 de agosto de 2014)
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando- se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.
Em se tratando de rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário sujeitos ao ajuste anual, e tendo havido antecipação do pagamento do imposto mediante retenção pela fonte pagadora, o termo inicial da contagem do prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 165, inciso I, e
168, inciso I; Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999, e Parecer Normativo
Cosit/RFB nº 6, de 4 de agosto de 2014)
Ultima edição: 4 anos 4 meses atrás por admin.
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