Sobrepartilha - Bens

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4 anos 4 meses atrás #2408 por admin
Sobrepartilha - Bens foi criado por admin
Que bens são passíveis de sobrepartilha?

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4 anos 4 meses atrás #2409 por admin
Respondido por admin no tópico Sobrepartilha - Bens
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
São passíveis de sobrepartilha os bens: I - sonegados;
II - da herança, de que se tiver ciência após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Nas situações de que tratam os itens III e IV, a partilha dos demais bens integrantes do espólio, embora implique sua baixa na Declaração de Bens e Direitos do espólio, observadas as instruções quanto ao valor de transmissão, não obriga a entrega da declaração final, que somente é exigida quando do trânsito em julgado da sobrepartilha. Se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha será efetuada na declaração intermediária, informando-se no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficiários e ao valor de transmissão. Caso o valor de transmissão seja superior ao constante no campo do ano anterior, deve ser apurado o ganho de capital, observadas as instruções específicas.

(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, arts. 2.021 e 2.022; e Instrução Normativa
SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 11, 12 e 13)

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