Declaração final de espólio - apuração do imposto
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
- admin
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Administrator
-
Menos
Mais
- Postagens: 6386
- Obrigados Recebidos: 0
4 anos 4 meses atrás #2431
por admin
Respondido por admin no tópico Declaração final de espólio - apuração do imposto
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A declaração final deve conter os rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou a data da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se as normas previstas para o ano-calendário em que esta ocorrer, devendo ser elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio.
O imposto sobre a renda é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação, no ano-calendário a que corresponder a declaração final, até a data da decisão judicial transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; e
Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 8º e § 1º)
A declaração final deve conter os rendimentos recebidos no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou a data da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se as normas previstas para o ano-calendário em que esta ocorrer, devendo ser elaborada em computador mediante a utilização de programa gerador próprio.
O imposto sobre a renda é calculado mediante a utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação, no ano-calendário a que corresponder a declaração final, até a data da decisão judicial transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, ainda que os rendimentos correspondam a apenas um ou alguns meses desse período.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; e
Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 8º e § 1º)
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
- Not Allowed: to create new topic.
- Not Allowed: to reply.
- Not Allowed: to edit your message.
Tempo para a criação da página:0.151 segundos