Estrangeiro - Transferência para o Brasil
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4 anos 4 meses atrás #2475
por admin
Respondido por admin no tópico Estrangeiro - Transferência para o Brasil
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de onde provenham esses rendimentos, a tributação é a prevista nesses atos.
O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte:
I - quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos são tributados como os de residente no País. Os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com ajuste na Declaração de Ajuste Anual ou à apuração do ganho de capital, conforme descrito na pergunta 118;
II - os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não estão sujeitos à tributação no Brasil;
III - não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago sob as formas de tributação exclusiva de fonte ou tributação definitiva;
IV - enquanto não caracterizada a condição de residência no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos no País, esses valores são tributados conforme descrito na pergunta 117, até a data do implemento da condição de residente.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Lei nº 9.718, de 23 de novembro de 1998, art. 12; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 17, 741 e 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 1º)
Existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de onde provenham esses rendimentos, a tributação é a prevista nesses atos.
O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte:
I - quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos são tributados como os de residente no País. Os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com ajuste na Declaração de Ajuste Anual ou à apuração do ganho de capital, conforme descrito na pergunta 118;
II - os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não estão sujeitos à tributação no Brasil;
III - não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago sob as formas de tributação exclusiva de fonte ou tributação definitiva;
IV - enquanto não caracterizada a condição de residência no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos no País, esses valores são tributados conforme descrito na pergunta 117, até a data do implemento da condição de residente.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Lei nº 9.718, de 23 de novembro de 1998, art. 12; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 17, 741 e 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 1º)
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