Residente - Lucros de empresas no exterior

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4 anos 4 meses atrás #2476 por admin
Qual é o tratamento tributário dos lucros e dividendos recebidos por residente no Brasil de empresa domiciliada no exterior?

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4 anos 4 meses atrás #2477 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os lucros e dividendos recebidos de empresa domiciliada no exterior, transferidos ou não para o Brasil, estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art.
53, inciso II)

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