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Imposto no Exterior - Compensação Mensal/Anual
Imposto no Exterior - Compensação Mensal/Anual
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4 anos 4 meses atrás #2482
por admin
O imposto pago no exterior pode ser compensado apenas com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?
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4 anos 4 meses atrás #2483
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. O imposto sobre a renda pago no exterior pode ser compensado tanto na apuração mensal do imposto quanto na Declaração de Ajuste Anual, desde que haja acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil ou tratamento de reciprocidade no país de origem e o imposto não seja compensado ou restituído no exterior.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16,
§§ 1º, 4º, 6º e 8º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 65, § 2º)
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Imposto no Exterior - Compensação Mensal/Anual
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