Organismos esecializados da OEA

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4 anos 4 meses atrás #2508 por admin
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por funcionário dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA)?

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4 anos 4 meses atrás #2509 por admin
Respondido por admin no tópico Organismos esecializados da OEA
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os rendimentos recebidos por funcionários dos Organismos Especializados na Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como por profissionais que lhes prestem serviço sem vínculo empregatício, que sejam residentes no Brasil, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê- leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual, exceto se houver sido firmado acordo dispondo de forma diversa.

Atenção:

Os funcionários do quadro de Pessoal Internacional do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) estão isentos do imposto sobre a renda em relação aos salários e vencimentos pagos pelo IICA, uma vez que esse organismo especializado possui acordo dispondo expressamente sobre a isenção do imposto sobre a renda relativo a esses rendimentos.

(Decreto nº 57.942, de 10 de março de 1966, art. 1º; Decreto nº 67.542, de 12 de novembro de
1970, art. 141; Decreto nº 86.365, de 15 de setembro de 1981, art. 28; e Anexo ao Decreto nº 361, de 10 de dezembro de 1991, art. 13)

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