Adiantamento recebido para pagamento posterior em produtos rurais

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4 anos 3 meses atrás #3290 por admin
Como proceder em relação a adiantamento recebido para aquisição de bem da atividade rural com pagamento posterior em produtos rurais da atividade exercida pelo contribuinte?

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4 anos 3 meses atrás #3291 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O valor do bem adquirido com o adiantamento é considerado investimento, no mês do efetivo recebimento do bem.

O valor da dívida paga com a posterior entrega de produtos da atividade rural exercida pelo contribuinte deve ser tributado como receita da atividade rural, no mês da entrega.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 54 e 55, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 5º,
§ 2º, inciso IV, e 8º)

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