Financiamento rural para aquisição de bens

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4 anos 3 meses atrás #3292 por admin
O que deve ser computado como investimento no caso de financiamento rural para aquisição de bens?

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4 anos 3 meses atrás #3293 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Deve ser computado como investimento o valor total dos bens adquiridos e não o do financiamento. O saldo em 31 de dezembro de cada ano do financiamento rural deve ser declarado como Dívidas Vinculadas à Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, e o valor dos encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento dos custeios/investimentos da atividade rural pode ser deduzido como despesa quando da apuração do resultado.

(Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 4º, § 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 55 e § 11, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 8º e 16)

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