Benfeitorias realizadas no imóvel rural

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4 anos 3 meses atrás #3304 por admin
Qual é o tratamento tributário do valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário?

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4 anos 3 meses atrás #3305 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O valor das benfeitorias realizadas no imóvel rural durante o ano-calendário é considerado investimento e pode ser deduzido como despesa de custeio e, neste caso, indicado, destacadamente, em Bens da Atividade Rural do Demonstrativo da Atividade Rural, nos campos “Discriminação” e Valores em Reais.

Caso o contribuinte opte por não considerar o valor das benfeitorias realizadas como despesa da atividade rural, poderá informá-las na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual, indicando o valor dispendido no campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 55, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de
22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 8º)

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