Ilienação de imóvel residencial - Condomínio - Isenção

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4 anos 3 meses atrás #3314 por admin
Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?

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4 anos 3 meses atrás #3315 por admin
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.

Igualmente isenta será a operação inversa, ou seja, a venda de imóvel residencial privativo e aquisição de imóvel residencial em condomínio, desde que respeitado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato para aplicação do recurso.

(Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; e Solução de Consulta Cosit nº 211, de 24 de junho de 2019)

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