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Transferêncioa de Bens para integralização de capital - Ganho de Capital
Transferêncioa de Bens para integralização de capital - Ganho de Capital
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4 anos 3 meses atrás #3358
por admin
A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?
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4 anos 3 meses atrás #3359
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação.
A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos.
Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na
Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; e Regulamento do Imposto sobre a Renda –
RIR/2018, art. 142, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)
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Transferêncioa de Bens para integralização de capital - Ganho de Capital
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