Transferência de bens para integralização de capital - Ganho de Capital

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4 anos 3 meses atrás #3360 por admin
A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?

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4 anos 3 meses atrás #3361 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?

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