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Dissolução da sociedade conjugal ou da união estável - Pagamento do Imposto
Dissolução da sociedade conjugal ou da união estável - Pagamento do Imposto
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4 anos 3 meses atrás #3366
por admin
Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?
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4 anos 3 meses atrás #3367
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou da lavratura da escritura pública.
O Darf do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do ex-cônjuge ou ex-convivente ao qual o bem ou direito for atribuído e este deve pagar o imposto.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 130, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, inciso V e § 3º)
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Dissolução da sociedade conjugal ou da união estável - Pagamento do Imposto
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