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Alienações efetuadas pelos conjuges
Alienações efetuadas pelos conjuges
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4 anos 3 meses atrás #3397
por admin
Como devem ser consideradas as alienações efetuadas pelos cônjuges, para fins de tributação dos ganhos de capital?
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4 anos 3 meses atrás #3398
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do ganho de capital. Opcionalmente o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges, exceto quando se tratar de bens incomunicáveis, caso em que cada um deve tributar o valor que lhe cabe.
Atenção:
Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo. Apenas a tributação do ganho apurado é que deve ser feita na razão de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, 100% em um dos cônjuges.
(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 22)
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Alienações efetuadas pelos conjuges
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