Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor de mercado do bem recebido em pagamento caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 3º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 47, inciso I, e 128, § 4º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)