Alienação do único imóvel

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4 anos 3 meses atrás #3484 por admin
O contribuinte que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?

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4 anos 3 meses atrás #3485 por admin
Respondido por admin no tópico Alienação do único imóvel
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos.

No caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor total do imóvel alienado.


Atenção:
No regime de separação de bens, os requisitos para a isenção devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que lhe couber.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art.
1.725; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 35, inciso VI, alínea “b”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 29, inciso I; e Solução de Consulta Cosit nº 256, de 15 de setembro de 2014)

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