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Alienação de parte do imóvel
Alienação de parte do imóvel
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4 anos 3 meses atrás #3490
por admin
Contribuinte, proprietário de um único imóvel, que não alienou nenhum imóvel nos últimos 5 anos, aliena uma parte desse imóvel, permanecendo na propriedade da área remanescente. Tal contribuinte tem direito nessa operação à isenção de alienação de único imóvel?
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4 anos 3 meses atrás #3491
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Nesse caso, o contribuinte não alienou todo o imóvel, mas parte, permanecendo, na data, como proprietário de imóvel. Não faz jus, portanto, à isenção.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23)
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