Alienação de parte do imóvel

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4 anos 3 meses atrás #3490 por admin
Contribuinte, proprietário de um único imóvel, que não alienou nenhum imóvel nos últimos 5 anos, aliena uma parte desse imóvel, permanecendo na propriedade da área remanescente. Tal contribuinte tem direito nessa operação à isenção de alienação de único imóvel?

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4 anos 3 meses atrás #3491 por admin
Respondido por admin no tópico Alienação de parte do imóvel
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Não. Nesse caso, o contribuinte não alienou todo o imóvel, mas parte, permanecendo, na data, como proprietário de imóvel. Não faz jus, portanto, à isenção.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23)

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