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Pagamento do IR - Dissolução sociedade conjugal
Pagamento do IR - Dissolução sociedade conjugal
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4 anos 3 meses atrás #3494
por admin
Quem é o contribuinte do imposto sobre o ganho de capital na transferência de ativos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável
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4 anos 3 meses atrás #3495
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Se a transferência for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
O contribuinte do imposto é o ex-cônjuge ou o ex-convivente ao qual o bem ou direito for atribuído.
(Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, com a redação dada pelo art. 10 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 30, § 3º, V)
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