-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
IRPF
-
Incorporação de prédios em condomínio
Incorporação de prédios em condomínio
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 3 meses atrás #3499
por admin
O que se considera como incorporação de prédios em condomínio?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 3 meses atrás #3500
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.
O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas.
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 163, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de
22 de novembro de 2018)
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
-
-
Not Allowed: to create new topic.
-
Not Allowed: to reply.
-
Not Allowed: to edit your message.
-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
IRPF
-
Incorporação de prédios em condomínio
Tempo para a criação da página:0.170 segundos