Incorporação de prédios em condomínio

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4 anos 3 meses atrás #3499 por admin
O que se considera como incorporação de prédios em condomínio?

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4 anos 3 meses atrás #3500 por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial (antes da conclusão das obras), de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.

O incorporador vende frações ideais do terreno, vinculadas às unidades autônomas (apartamentos, salas, conjuntos etc.), em construção ou a serem construídas, obtendo, assim, os recursos necessários para a edificação. Pode também alienar as unidades já construídas.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 163, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de
22 de novembro de 2018)

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