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Day Trade - Conceito
Day Trade - Conceito
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4 anos 3 meses atrás #3526
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.
Será admitida a compensação de perdas incorridas em operações de day trade realizadas no mesmo dia.
(Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 8º; Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, art. 45;
e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 65)
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