Renda variável - alíquota incidencia do IR
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4 anos 3 meses atrás #3528
por admin
Respondido por admin no tópico Renda variável - alíquota incidencia do IR
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.
No caso de incidência do imposto sobre a renda na fonte em operações day trade, consulte a pergunta 661.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 2º, §§ 1º e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 57 e 63)
Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive day trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
a) 20%, no caso de operação day trade;
b) 15%, nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas estão sujeitas à retenção do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento), salvo se o valor da retenção do imposto seja igual ou inferior a R$ 1,00, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto sobre a renda mensal na apuração do ganho líquido.
No caso de incidência do imposto sobre a renda na fonte em operações day trade, consulte a pergunta 661.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 2º, §§ 1º e 2º; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 57 e 63)
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