Prejuízo em dezembro - Compensação

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4 anos 3 meses atrás #3537 por admin
O resultado negativo ou perda apurado em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido em qualquer mês do exercício seguinte?

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4 anos 3 meses atrás #3538 por admin
Respondido por admin no tópico Prejuízo em dezembro - Compensação
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim, não há restrição quanto ao mês ou ano de sua utilização.

Ressalte-se que, caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve estar informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) onde ocorreu o prejuízo e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

Atenção:
As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações (day trade), em uma ou mais modalidades operacionais. Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

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