Day Trade - Compensação do IR

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4 anos 3 meses atrás #3541 por admin
O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?

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4 anos 3 meses atrás #3542 por admin
Respondido por admin no tópico Day Trade - Compensação do IR
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.

(Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 65, § 8º)

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