-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
IRPF
-
Day Trade - Compensação do IR
Day Trade - Compensação do IR
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 3 meses atrás #3541
por admin
O valor do imposto retido na fonte sobre as operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos no mês ou em meses posteriores?
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Menos
Mais
-
Postagens: 6386
-
Obrigados Recebidos: 0
-
-
4 anos 3 meses atrás #3542
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Sim. O valor do imposto retido na fonte sobre operações day trade pode ser deduzido do imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados no mês ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes se, até o mês de dezembro do ano-calendário da retenção, houver saldo de imposto retido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 65, § 8º)
Por favor Acessar ou Registrar para participar da conversa.
Acesso ao Fórum
-
-
Not Allowed: to create new topic.
-
Not Allowed: to reply.
-
Not Allowed: to edit your message.
-
Fórum
-
Fórum
-
Fórum principal
-
Contábil
-
IRPF
-
Day Trade - Compensação do IR
Tempo para a criação da página:0.174 segundos