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Aplicação em renda fixa
Aplicação em renda fixa
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4 anos 3 meses atrás #3591
por admin
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos obtidos pela pessoa física nas aplicações de renda fixa?
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4 anos 3 meses atrás #3592
por admin
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os rendimentos produzidos por aplicação financeira de renda fixa são tributados na fonte às alíquotas de:
a) 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses;
b) 20%, em aplicações com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, em aplicações com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
d) 15%, em aplicações com prazo acima de vinte e quatro meses.
(Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 46)
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