Lucro - Venda de pedras e metais preciosos
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4 anos 3 meses atrás #3606
por admin
Respondido por admin no tópico Lucro - Venda de pedras e metais preciosos
Extraído de Perguntas e Repostas da SRFB
O tratamento tributário depende da forma sob a qual o metal ou a pedra for negociado:
1 - Adquirido e revendido em sua forma bruta (pedra bruta, pó, grão, pepita):
O lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação. As operações de alienação efetuadas pelos garimpeiros a empresas legalmente habilitadas são tributadas na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
2 - Adquirido em qualquer das formas referidas no item 1 e transformado em joias ou já adquirido sob a forma de joias:
O lucro apurado em sua venda, se eventual a operação, tem o tratamento tributário de ganho de capital.
Atenção:
A comprovação dos rendimentos obtidos nessas operações, por tratar-se de negócios comuns e franqueados a qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser feita por meio de documentos normalmente utilizados nos negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou recibos, desde que neles constem a identificação dos interessados e demais informações pertinentes às operações, inclusive com a indicação de seus endereços e dos respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
O tratamento tributário depende da forma sob a qual o metal ou a pedra for negociado:
1 - Adquirido e revendido em sua forma bruta (pedra bruta, pó, grão, pepita):
O lucro resultante é tributado como ganho de capital, se eventual a operação ou como o é na pessoa jurídica, se habitual a operação. As operações de alienação efetuadas pelos garimpeiros a empresas legalmente habilitadas são tributadas na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
2 - Adquirido em qualquer das formas referidas no item 1 e transformado em joias ou já adquirido sob a forma de joias:
O lucro apurado em sua venda, se eventual a operação, tem o tratamento tributário de ganho de capital.
Atenção:
A comprovação dos rendimentos obtidos nessas operações, por tratar-se de negócios comuns e franqueados a qualquer pessoa física ou jurídica, pode ser feita por meio de documentos normalmente utilizados nos negócios de compra e venda, tais como notas fiscais, contratos ou recibos, desde que neles constem a identificação dos interessados e demais informações pertinentes às operações, inclusive com a indicação de seus endereços e dos respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso.
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