Rendimentos - Caderneta de Poupança

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4 anos 3 meses atrás #3607 por admin
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos produzidos nas aplicações em caderneta de poupança?

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4 anos 3 meses atrás #3608 por admin
Respondido por admin no tópico Rendimentos - Caderneta de Poupança
Extraído de Perguntas e Respostas da SRFB
Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do imposto sobre a renda, ainda que em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária.

(Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 35, inciso V, alínea “a”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 55, inciso I)

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